Consumidor será restituído de valor pago por carro com potência inferior à anunciada
De acordo com os autos, o rapaz adquiriu, em 2012, o veículo, anunciado pela empresa como detentor de 140 cavalos de potência. Após submeter carro à perícia, constatou-se que a potência do motor era de apenas 105 cavalos, 25% menor do que a anunciada pela ré.
A juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 36ª Vara Cível de São Paulo, condenou montadora a restituir R$ 20.725,00, a título de danos materiais, a consumidor que comprou automóvel com potência inferior à anunciada. O valor estipulado corresponde a 25% do preço final pago pelo autor, com base na diferença entre a real potência do veículo e a noticiada pela ré.
De acordo com os autos, o rapaz adquiriu, em 2012, o veículo, anunciado pela empresa como detentor de 140 cavalos de potência, tendo pago por ele R$ 82,9 mil. Posteriormente, pretendendo revendê-lo e, após tomar conhecimento de denúncias envolvendo o modelo automotivo, o autor submeteu o veículo a teste junto a oficina especializada, ocasião em que constatou que a potência do motor era de apenas 105 cavalos, 25% menor do que a anunciada pela ré. Ele ajuizou a ação por entender que a empresa veiculou propaganda enganosa e, por isso, requereu o abatimento do valor pago pelo veículo.
Para a magistrada, restou demonstrado nos autos o fato alegado pelo autor, uma vez que cabia à empresa comprovar a inexistência do vício, o que não ocorreu. “Constatado que o automóvel adquirido pelo autor alcança potência máxima muito inferior à anunciada pela ré, surge para o comprador o direito de requerer o desfazimento do negócio, com a restituição do preço pago, ou abatimento proporcional do preço”, afirmou.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1051660-51.2016.8.26.0100
Fonte: Comunicação Social TJSP – VV (texto)
Hugo Moura
9 Comentários
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Nem dá pra saber que é o veloster hahaha continuar lendo
Certa vez mandei um link de uma notícia sobre um advogado aqui de Cascavel que tinha sido preso em Laranjeiras do Sul por adulteração (grosseira) da data de validade da habilitação. Tinha feito isto porque tinha o direito de dirigir suspenso por excesso de pontos na carteira. Quando o meu amigo viu a foto do carro do detido não se aguentou e disse: "Um velozter? Esse cara deve ter conseguido esses pontos passando a 45 por hora em radares de 40km/h na cidade, é o único jeito". :D continuar lendo
Se o Brasil fosse um país sério a Hyundai teria enfrentado uma ação milionária com relação ao "caso Veloster". Foram diversas ilegalidades que ocorreram quando da comercialização desse veículo. Nos EUA a Hyundai foi processada por enganar os consumidores no tocante ao consumo de seus automóveis. continuar lendo
Sem nos esquecermos do Dieselgate, que foi o nome dado pela imprensa internacional para o escândalo de falsificação de testes de emissões de poluentes envolvendo diversas fabricantes de carros pelo mundo. O caso explodiu após a descoberta de fraude realizada pelo Grupo Volkswagen nos Estados Unidos, mas não demorou até investigações desvendarem desdobramentos em outros países (incluindo o Brasil) e até mesmo outras marcas. Ocasionando a evolução de uma das maiores crises da história da indústria automobilística mundial. continuar lendo
@hugodemouraadv
Numa questão de justiça, por exemplo, eu ou você sermos tolhidos de construir carros pelas exigências enquanto outros, na surdina, pintam e bordam é uma coisa. O que foi feito é reprovável.
Mas a legislação em si que estavam exigindo é um exagero. Na verdade, o Jetta à diesel era o meu sonho intangível de consumo e continua sendo. continuar lendo
Prática mais que habitual dos comerciantes no Brasil, enganam a todo momento os consumidores, que ja pagam muito caro por determinado produto, e ainda não é o que se espera, raramente é. continuar lendo
É o Veloster, vulgo Slowster? continuar lendo
Sim. Trata-se do veículo Veloster, da montadora Hyundai. continuar lendo