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25 de Abril de 2024

Contran suspende vencimento da CNH por tempo indeterminado.

Decisão abrange permissões para dirigir vencidas a partir de 19 de fevereiro.

Publicado por Hugo Moura ⚖
há 4 anos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu ampliar e interromper os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A deliberação, que entrou em vigor no dia 20 de abril, foi emitida em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o órgão, no âmbito da fiscalização, ficam suspensos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro de 2020. O prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD).A medida também vale para a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde o dia 20 de fevereiro; registro de licenciamento de veículos novos (desde que ainda não expirados).

Todos que tenham CNH vencida até 19 de fevereiro tem o vencimento prorrogado. Eles podem dirigir sem se preocupar em sofrer multa.

Por outro lado, recomendamos precauções aos motoristas, especialmente os profissionais.


Entretanto, motoristas tem reclamado que em alguns estados, policiais rodoviários não estariam aceitando a deliberação do Contran. Sugiro que eles entrem no site do conselho, imprimam a normativa, levem junto e caso foram abordados, apresentem a deliberação aos policiais.

A decisão também amplia de 12 para 18 meses o prazo para que o postulante a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem começou o processo em março de 2019, por exemplo, com vencimento em março de 2020, poderá concluir o processo até setembro de 2020.

A deliberação do Contran também amplia prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.


Fonte: Grupo Independente

www.hugodemoura.adv.br

Hugo Moura

Advogado, especialista em Direito de Trânsito, atua em todo Estado de São Paulo.



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