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20 de Abril de 2024

Por dar veículo a empregado, empresa deve indenizar em caso de acidente.

Segundo a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao deixar a moto com o funcionário, a companhia o expôs a "risco excessivo". O tribunal entendeu que a responsabilidade da empresa no caso é objetiva, e por isso ela deve pagar ao trabalhador indenização por danos materiais.

Publicado por Hugo Moura ⚖
há 6 anos

Empresa que deu moto a empregado para que ele fosse trabalhar terá de indenizá-lo pelo acidente que sofreu. O funcionário se acidentou em um acidente de trânsito entre um local de trabalho e outro. No momento a moto estava sendo dirigida por um chefe dele, e o trabalhador estava na garupa.

Na ação, o empregado contou que foi vítima de um acidente de trânsito em agosto de 2009, no trajeto entre um local de trabalho e outro. A moto, fornecida pela empresa, era conduzido pelo superior hierárquico do autor no momento do acidente. Como consequência, o trabalhador teve uma fratura na tíbia e se afastou de suas atividades até maio de 2010. No período, recebeu auxílio-doença do INSS.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) negou o pedido de indenização alegando ausência de culpa da empresa no acidente causado por terceiro, já que a o controle da motocicleta foi perdido porque uma carreta que fez uma manobra brusca.

O empregado, então, recorreu ao TRT-10 reiterando a existência de dano e culpa da empresa pelo acidente, por lhe impor o uso de meio de transporte extremamente perigoso. O relator do caso, desembargador João Amílcar, deu razão ao trabalhador.

Apesar da condenação de pagar 100% dos salários devidos ao trabalhador pelo período de seu afastamento, acrescido de 13º salários, o colegiado absolveu a empresa de pagar lucros cessantes e ressarcir despesas médicas e hospitalares. Para os desembargadores, o empregado não comprovou os gastos e manteve sua capacidade laborativa após o acidente.

Fonte:

Assessoria de Imprensa do TRT-10

www.hugodemoura.adv.br



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4 Comentários

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Este tipo de ação jurídica bloqueará qualquer presa abandonar este benefício ao funcionário. Nós merecemos os juristas que temos!... continuar lendo

Digo empresa continuar lendo

mas por que existe o seguro obrigatório dpvat?, além de ser uma imposição goela abaixo, não cobre nada, o valor é irrisório, o que a empresa tem a ver com o acidente? a moto tava com o pneu careca? as empresas viraram cosseguradoras? não recebem o prêmio mas são obrigadas a pagar o seguro, pq o governo impõe um seguro que nao cobre nada? eu acho que entidades de classe tipo oab tinha que se mexer um pouco para mudar essa insanidade que permeia a administração pública. continuar lendo

Decisão tosca!

Por isso que não há empenho das empresas em facilitar a vida dos funcionários. Antes a empresa tivesse custeado passagens de ônibus e deixado ele se lascar perdendo tempo e se estressando.

Por causa de decisões assim não há geração de empregos, já que entre se estressar com funcionários ou automatizar os processos de trabalho, as empresas preferirão a automatização. Máquinas e sistemas não entram com ação judicial, não reclamam de assédio e não adoecem. Estragou ou travou, conserta ou joga fora sem dar satisfação!

Precisamos repensar os excessivos limites entre o que é mesmo direito do trabalhador e o que é abuso patronal, sob pena de não vermos reduções nas taxas de desemprego e as mazelas decorrentes. continuar lendo