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18 de Abril de 2024

TJ-MT condena Banco do Brasil em R$ 20 mil por negar abertura de conta a homem cego

O banco, ao negar seu pedido, exigiu que levasse procuração outorgada para pessoa "sem deficiência".

Publicado por Hugo Moura ⚖
há 7 anos

TJ-MT condena Banco do Brasil em R 20 mil por negar abertura de conta a homem cego

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma agência do Banco do Brasil de Cuiabá ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral cometido contra um homem cego. Ele foi acompanhado por esposa e filho a instituição para abrir uma conta poupança, mas teve solicitação negada simplesmente por possuir deficiência. A decisão unânime proveu parcialmente o recurso. A ação inicial requeria R$ 40 mil.

Conforme os autos, o cliente buscava abrir conta poupança para seu filho, que passaria a receber auxilio pré-escola. O banco, entretanto, negou seu pedido, exigindo que levasse procuração outorgada para pessoa "sem deficiência" e registrada em cartório. Restou incontroverso o dano moral experimentado pelo Apelado, decidiu a desembargadora Maria Helena Póvoas, que fundamenta sua sentença:

“A restrição de abertura de conta demonstra descaso da Instituição e ausência de cumprimento das legislações vigentes que prevê obrigação de assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas portadoras de deficiência, conferindo-lhes tratamento materialmente igualitário (diferenciado na proporção de sua desigualdade) e, portanto, não discriminatório, acessibilidade física e de comunicação e informação, inclusão social, autonomia e independência (na medida do possível, naturalmente), e liberdade para fazer suas próprias escolhas, tudo a viabilizar a consecução do princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana, caracteriza o dano moral sofrido pela Requerente, sendo certo que o direito à honra, tem assento constitucional e a sua violação deve ser punida no âmbito civil”, disparou a desembargadora. Também participaram do julgamento os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias.

Fontes:

Olhar Direto

www.hugodemoura.adv.br

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