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20 de Abril de 2024

Governo Federal regulamenta cadastro nacional positivo de condutores

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), registro tem o objetivo de estimular a condução segura e premiar motoristas que não cometeram infrações no período de um ano

Publicado por Hugo Moura ⚖
há 2 anos

A edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) traz a Deliberação 257 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), previsto na nova lei de trânsito. O texto foi assinado semana passada pelo ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, durante a abertura do Maio Amarelo. O cadastro conterá a relação dos condutores que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses, podendo ter a boa conduta premiada.

A publicação abre um leque de opções para que os órgãos públicos e as entidades privadas possam oferecer benefícios aos condutores que respeitam as leis de trânsito. Entre os benefícios a serem concedidos estão a possibilidade de descontos e isenção de taxas, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento, por exemplo.

De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, Frederico de Moura Carneiro, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) disponibilizará o acesso dos órgãos públicos e empresas privadas ao RNPC. “Os órgãos de trânsito estaduais têm competência sobre taxas. Fica a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que esteja no cadastro positivo”, explica.

Como aderir?

A Deliberação publicada define os critérios gerais do RNPC, que entrará em funcionamento em até 180 dias, tempo necessário para a implantação do sistema de acesso e de consulta ao cadastro positivo. Os condutores interessados poderão fazer parte do registro por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Senatran.

O condutor será excluído do cadastro nas seguintes situações: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias; e quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Fonte:

Assessoria Especial de Comunicação

Ministério da Infraestrutura

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