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25 de Abril de 2024

Suspensão de CNH sobe 104% em função da Lei Seca em Ribeirão Preto

Segundo o Detran, 479 pessoas ficaram impedidas de dirigir por 12 meses. Na média estadual, o aumento de habilitação suspensa foi de 53% em 2015.

Publicado por Hugo Moura ⚖
há 8 anos

Suspenso de CNH sobe 104 em funo da Lei Seca em Ribeiro Preto

O número de motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dirigirem embriagados subiu 104,69% em Ribeirão Preto (SP), no ano de 2015, em comparação com 2014, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) divulgados nesta terça-feira (12).

No ano passado, 479 motoristas receberam suspensão de 12 meses por serem flagrados dirigindo após ingerir bebida alcoólica, após passarem pelo bafômetro. Nos 12 meses de 2014, foram registradas 234 suspensões, de acordo com o departamento.

O aumento é maior que a média do estado de São Paulo, que cresceu 53,87% em 2015, em relação ao ano anterior. O aumento foi de 17.034 para 26.210 suspensões de CNH por embriaguez ao volante.

Segundo o Detran, o aumento é motivado por intensificação das fiscalizações e pela implantação do processo eletrônico da suspensão. Nestes casos, além de multa no valor de R$ 1.915,40, a suspensão do direito de dirigir é de um ano, segundo a legislação de trânsito.

Levando em consideração outros motivos para apreensão da CNH, como ultrapassar a pontuação com multas, o crescimento em Ribeirão Preto foi de 4,75%. Em 2014, 5.265 motoristas com registro na cidade perderam o direito de dirigir, contra 5.515 no ano passado.

O motorista que for suspenso poderá defender-se, apresentando os Recursos Administrativos a que faz jus, a saber, Defesa de Autuação, Recurso à JARI e a CETRAN.

Ademais, caso não tenha êxito com os recursos administrativos, a lei lhe faculta a possibilidade de uma nulidade judicial.

Tal medida, é o último ato para manutenção da CNH de motoristas Suspensos, pleiteando-se o efeito suspensivo da medida, ou seja, só teria que entregar sua CNH após esgotadas todas as esferas recursais administrativas e judiciais.

Fontes:

http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/

http://www.hugodemoura.adv.br

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